Direito social e tecnologias digitais
Autor | Andrei Koerner , Eduardo Andrés Perafán Del Campo Perafán del Campo |
Cargo | PhD e mestrado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, Brasil. Advogado da Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil. Presidente do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea e professor da Universidade Estadual de Campinas, Brasil. Correio eletrônico: andreiko@uol.com.br. orcid: 0000-0002-4354-9963. - Doutorando em Ciências ... |
Páginas | 251-278 |
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VIeI / e-ISSN: 1909-0528 / Vol. 15, N.° 2 / julio-diciembre 2020 / Bogotá, Colombia. / Universidad Santo Tomás / pp. 251-278
Direito Social e tecnologias digitais
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1
Derecho social y tecnologías digitales
Social Law and Digital Technologies
2Andrei Koerner**
3Eduardo Andrés Perafán Del Campo***
Data de recepção: 15 de abril de 2020
Data de aprovação: 15 de maio de 2020
RESUMO
Este artigo explora os desaos para a reexão crítica sobre o Direito impostos pelas mudanças
trazidas pela combinação das tecnologias digitais e da racionalidade governamental neoliberal
para os modos de governo nas sociedades contemporâneas. Essa combinação tem efeitos
sobre o próprio modelo do Direito Social, tal como elaborado pelo constitucionalismo
democrático, e é central para o projeto neocosmopolita de Direitos Humanos.
*
**
***
0000-0002-9981-2679.
públicos e internacionais. Correio eletrônico:
eaperafan@ucatolica.edu.co;
eduardoapdc@gmail.com.
:
e comunicação na Faculdade de Direito da Universidad Católica de Colombia. Analista e consultor em assuntos
Jus. Professor universitário e pesquisador do grupo de pesquisa em Direito público e
tecnologias da informação
Internacionais e cientista político pela Universidad de Rosario, Colômbia. Editor da revista acadêmica
Novum
Doutorando em Ciências Sociais na Universidade de Granada, Espanha. Mestrado em Estudos Políticos e
0000-0002-4354-9963.
da Universidade Estadual de Campinas, Brasil. Correio eletrônico:
andreiko@uol.com.br.
:
Federal de Santa Catarina, Brasil. Presidente do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea e professor
PhD e mestrado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, Brasil. Advogado da Universidade
Inveniendi Et Iudicandi,
15(2), 251-
278.
:
https://doi.org/10.15332/625
Citar como: Koerner, A. y Perafán del Campo, E. A. (2020). Direito Social e tecnologias digitais.
Via
Comunicação, G-TICCY, Universidad Católica de Colombia.
Constitucional
e
políticas
públicas,
do
grupo
de
pesquisa
Direito
Público
e Tecnologias
da
Informação
e
Este
artigo
é
o
resultado
do
projeto
de
pesquisa
“Direito,
Estado
e
sociedade”,
vinculado
à
linha
Direito
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VIeI / e-ISSN: 1909-0528 / Vol. 15, N.° 2 / julio-diciembre 2020 / Bogotá, Colombia / Universidad Santo Tomás / pp. 251-278
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e
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d
l
i et Iudicandi
O Direito Social é impactado de duas formas: pelas novas modalidades técnicas de operação
do Direito e pela reviravolta das condições sociopolíticas para sua realização. No texto,
vemos a reconguração do que é o Direito em nossa sociedade e colocam-se em questão
seus princípios, conceitos, teorias e técnicas. Assim, a discussão se encontra nas fronteiras
entre Direito, política e sociedade, e na conuência de problemas, como as relações entre o
Direito e os usos sociais da tecnologia, entre o Direito Constitucional e a democracia, entre
os Direitos Humanos e o sistema político internacional.
Este artigo apresenta uma discussão teórica e contextual sobre os efeitos dessa combinação
para a ordem constitucional democrática e social, e analisa seu impacto direto e as mudanças
possíveis que se deverão produzir no Direito para responder às novas realidades sociais. A
análise se concentra nos temas da inteligência articial e do transumanismo, visto que eles se
situam nas fronteiras entre o biológico e o numérico, e colocam a questão do humano e suas
regras nos planos do programa político e dos dispositivos da vida cotidiana.
Palavras-chave: Direitos Humanos, transumanismo, inteligência articial, neoliberalismo,
Direito e Tecnologias da informação e comunicação.
RESUMEN
El artículo explora los retos para la reexión crítica del Derecho ante los cambios provocados
por la combinación de las tecnologías digitales y la racionalidad gubernamental neoliberal
para los modos de gobierno en las sociedades contemporáneas. Esta combinación tiene
efectos en el propio modelo de derecho social, tal como lo elaboró el constitucionalismo
democrático, y es fundamental para el proyecto neocosmopolita de Derechos Humanos.
El Derecho Social se ve afectado de dos maneras: por las nuevas modalidades técnicas de
funcionamiento del Derecho y por el giro en las condiciones sociopolíticas para su realización.
A lo largo del texto, se explora la reconguración de lo que es el Derecho en nuestra sociedad
y se ponen en tela de juicio sus principios, conceptos, teorías y técnicas. Así, el debate tiene
lugar en las fronteras entre el Derecho, la política y la sociedad, y en la conuencia de
problemas como las relaciones entre el Derecho y los usos sociales de la tecnología, entre el
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