Poderes do juiz na efectivaçao da tutela especifica - Núm. 2-2, Julio 2013 - Pensamiento y Poder - Libros y Revistas - VLEX 652942517

Poderes do juiz na efectivaçao da tutela especifica

AutorDaniel Colnago Rodrigues
CargoProfessor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP (Toledo)
Páginas81-110
[ 81
ISSN 2011-7213/ vol. 2, no. 2/ julio - diciembre 2013 / p.p. 81-110/ Pensamiento y Poder/ Medellín-Colombia
PODERES DO JUIZ NA EFETIVAÇÃO
DA TUTELA ESPECÍFICA
FACULTADES DEL JUEZ PARA HACER EFECTIVA LA TUTELA ESPECÍFICA
JUDGE POWERS TO EFFECTIVE SPECIFIC CUSTODY
Daniel Colnago Rodrigues*
Recibido: agosto 15 de 2013
Aceptado: noviembre 4 de 2013
RESUmO
O presente trabalho examina o conteúdo normativo da cláusula
geral de atipicidade dos meios executivos. Na primeira parte, são
xadas algumas premissas atinentes à Teoria Geral do Direito, es-
pecialmente para evidenciar que o processo não pode viver à margem
dos avanços conquistados pela ciência jurídica nas últimas décadas.
Em seguida, são traçados os contornos principais dos poderes execu-
tórios do juiz, notadamente para visualizar os mecanismos de coer-
ção e sub-rogação postos a sua disposição para efetivação da tutela
jurisdicional. Por m, investiga-se o alcance da expressão “medidas
necessárias”, contida no § 5º do art. 461 do CPC – e também pre-
sente no art. 550 do Projeto do Novo Código de Processo Civil -, em
* Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Presidente
Prudente/SP (Toledo). Professor convidado nos Cursos de Pós-Graduação em Direito
Civil e Processual Civil da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (SP), Faculdade
de Direito de Dracena/SP, dentre outros. Professor da Escola Superior da Advocacia
(29ª Subseção da OAB/SP). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Fa-
culdade de Direito de Presidente Prudente/SP. Coordenador do Grupo de Estudos
“Processo e Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, vinculado à Associação
Educacional Toledo de Presidente Prudente/SP. Banca Examinadora na Competição
Anual de Direitos Humanos da American University College of Law (Washington,
EUA). Advogado. Correo: danielcolnago@gmail.com
82 ]Pensamiento y Poder. Vol. 2 No. 2 Julio-Diciembre 2013
particular para desvendar quais os limites e possibilidades do poder
executório.
RESUmEN
El presente artículo examina el contenido normativo de la cláu-
sula general de atipicidades de los medios ejecutivos. En la primera
parte se jan algunas premisas atinentes a la Teoría General del
Derecho, especialmente para evidenciar que el proceso no puede
vivir al margen de los avances conquistados por la ciencia jurídica
en las últimas décadas. En seguida son trazados los contornos prin-
cipales de los poderes ejecutivos del juez, sobre todo para visualizar
los mecanismos de coerción y subrogación puestos a su disposición
para efectivizar la tutela judicial. Finalmente, se investiga el alcan-
ce de la expresión “medidas necesarias” contenida en el parágrafo
5 del artículo 461 del Código de Procedimiento Civil – y también
presente en el artículo 550 del proyecto de nuevo Código Procesal
Civil- en particular para denir los límites y posibilidades del poder
ejecutorio.
AbSTRACT
This paper examines the normative content of the general
clause from executive means atypicality. In the rst part, some
premises with respect to General Theory of Law are exposed, spe-
cically with the intent of highlighting the fact that the lawsuit
can’t be apart from all advancements earned by law science on
the past decades. Subsequently are then outlined the main con-
tours of the enforcement powers of the judge, essentially in order
to elucidate the mechanisms of coercion and subrogation made
available to him for effective judicial protection. Finally, we in-
vestigate the scope of the term “necessary measures” contained in
§ 5 of Art. 461 from the Code of Civil Procedure - and also present
in art. 550 from the project for the New Code of Civil Procedure
particularly to uncover the limits and possibilities of atypical
enforceable power under the specic tutelage of afrmative and
negative covenants.

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