O Processo Civil Constitucionalizado e os Direitos Fundamentais e Humanos: da abertura processual como espaço democrático para debate - Núm. 48, Julio 2018 - Revista del Instituto Colombiano de Derecho Procesal - Libros y Revistas - VLEX 838803441

O Processo Civil Constitucionalizado e os Direitos Fundamentais e Humanos: da abertura processual como espaço democrático para debate

AutorPaulo Junior Trindade dos Santos - Gabriela Samrsla Möller
CargoDoutor e Mestre em Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, pela Unisinos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil - Graduanda em Direito pela Unosinos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil
Páginas155-178
Paulo Junior Trindade dos Santos y Gabriela Samrsla Möller
 - • pp. 155-178 • Julio - Diciembre de 2018 • Bogotá, D.C. - Colombia 155
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Paulo Junior Trindade dos Santos**
Gabriela Samrsla Möller***
Resumo
A Constituição Federal, foi amplamente relevante para uma profunda
reestruturação do sistema jurídico pátrio em uma dupla dimensão:
normas processuais Constitucionalizadas e a busca da efetiva tutela
jurisdicional. A epistemologia Constitucional ressignica vários
dos institutos processuais, criados com o positivismo exegético
* Artículo Inédito.
Para citar el artículo: Trindade Dos S antos, Paulo Junior y SAMRSLA MÖLLER ,
Gabriela. O Processo Civil Constitucionalizado e os Direitos Fundamentais e Humanos:
da abertura processual como esp aço democrático para debate. Revista del Instituto
Colombiano de Derecho Procesal. No. 48 Julio – Diciembre. 2018, pp. 155-178.
Recibido: 29 de mayo de 2018 – Aprobado: 30 octubre de 2018.
** Doutor e Mestre em Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, pela Unisinos
- Universidade do Vale do Rio dos Sinos , São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil.
Advogado e Pesquisador junto ao Grupo Processo Civil Contemporâneo (Unisinos)
eVirada de Copérnico (UFPR).
*** Graduanda em Direito pela Unosinos - Universidade do Vale do Rio dos Sinos , São
Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil. Bolsista Pibic-Cnpq de Iniciação Científica junto
ao Grupo Processo Civil Contemporâneo (Unisinos) e Virada de Copérnico (UFPR)
e Constitutional Civil Procedure and Fundamental and Human Rights
Revista del Instituto Colombiano de Derecho Procesal • No. 48
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ou pela pandectista, de modo que a epistemologia Constitucional
supera a visão rígida e rigorosa da mera aplicação da lei, substituída
por uma interpretação da Constituição que acaba aderindo aos
Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Frente a um cenário
de incessantes complexidades sociais, o Processo não pode ser visto
como um instituto rígido, devendo ser visualizado em sua potencial
amplitude, com especial atenção aos objetos (do processo e do debate
processual), passando o contexto a compor os contornos do Direito,
horizontalizando a Democracia e concretizando a Constituição em
sua amplitude.
Palavras-Chave: Constituição Federal Brasileira; Processo Civil;
Democracia Participativa.
Abstract
e Federal Constitution was largely relevant to a profound
restructuring of the country’s legal system in a double dimension:
constitutionalised procedural norms and the search for eective
judicial protection. e Constitutional epistemology resignies
several of the procedural institutes, created with exegetical positivism
or the pandectista, so that Constitutional epistemology overcomes
the rigid and rigorous vision of mere law enforcement, replaced by an
interpretation of the Constitution that ends up adhering to Human
Rights and Fundamental Rights. Facing a scenario of incessant social
complexities, the Process can not be seen as a rigid institute, and
should be visualized in its potential amplitude, with special attention
to the objects (of the process and of the procedural debate), passing
the context to compose the contours of the Right, horizontalizing
Democracy and concretizing the Constitution in its amplitude.
Keywords: Brazilian Federal Constitution; Civil Procedure; Participative
Democracy.
Introdução
O Processo Civil consiste em um produto cultural de uma sociedade, de modo
que obedece as evoluções e conquistas políticas e sociais de um dado tempo. Se o
Direito é, por excelência, expressão da vida social, o Direito processual, por seu
turno, é a camada externa do Direito, sendo sensível por natureza, uma vez que
suas extremidades estão como que em contato direto com a sociedade e com
os seus conitos, operando a difícil tarefa de hierarquizar os interesses sociais
e responder com justiça social a conitos cada vez mais complexos, os quais
o Direito legislado, no mais das vezes, não consegue apreender; tarefa que se

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