La reflexión sobre los criterios para la composición de los bancos nacionales en el Parlamento del Mercosur - Núm. 33, Enero 2010 - Revista de Derecho de la División de Ciencias Jurídicas - Libros y Revistas - VLEX 379663582

La reflexión sobre los criterios para la composición de los bancos nacionales en el Parlamento del Mercosur

AutorArianne Vital
CargoAdvogada militante no Estado do Espírito Santo, Brasil, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes
Páginas183-196

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Das generalidades pertinentes ao parlamento do mercosul

O Parlamento do Mercosul (Parlasul), criado em 9 de dezembro de 2005,1 com sede permanente em Montevidéu/Uruguai, é o órgão democrático de representação cidadã dos povos dos Estados-Partes do bloco, quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, valendo esclarecer que a Venezuela se encontra em processo de incorporação, dependendo sua adesão da aprovação pelos Congressos do Brasil e Paraguai, mas, ainda sim, foi-lhe garantido o direito à representação e assento naquele Congresso Regional.

Salienta-se também que Peru, Bolívia, Colômbia, Equador e Chile são membros-associados, razão pela qual não têm representantes políticos no Parlamento, contudo são convidados a assistir às sessões, onde po-dem expor temas de seu interesse.

O artigo introdutório do Protocolo Constitutivo do Parlasul o define, em linhas gerais, como órgão unicameral, de representação dos povos dos Estados-membros, independente e autônomo, sendo integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.

Na prática, isso se traduziu da seguinte forma: cada país nomeou 18 (dezoito) parlamentares para compor as bancadas nacionais, todos indicados, a princípio, pelos Governos e/ou Chancelarias, até que se organizassem eleicóes diretas específicas para esse fim, o que já acon-teceu, no caso do Paraguai.2

Assim, é relevante discutir sobre o real sentido da expressão "representação cidadã"; como esta teoria deve ser aplicada à realidade do Parlasul; e como coadunar o conceito ideológico com os interesses políticos e econômicos de todos os envolvidos e/ou interessados no processo de integração regional.

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Da composigáo do parlamento do mercosul

A Câmara Legislativa do Mercosul é integrada por 90 parlamentares, sendo 18 (nove senadores e nove deputados) representantes de cada País-membro pleno, e, particularmente, no caso da Venezuela, seus 18 legisladores têm direito a voz, mas não a voto, nos termos do artigo 7a do Protocolo aqui em evidência.

Em uma primeira etapa, compreendida entre 31 de dezembro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, conforme estabelecido nas Disposições Transitórias do Protocolo Constitutivo, os parlamentares e seus respecitvos suplentes foram escolhidos entre os congressistas do Poder Legislativo de cada país.

A partir da segunda etapa de transição, que se iniciará em janeiro de 2011, será adotado o critério de representação cidadã, de modo que os parlamentares serão eleitos por voto direto, seguindo a legislação e o calendário eleitoral de cada país, entretanto, somente a partir de 2014, as eleições acontecerão simultaneamente em todos os Estados-partes, o que se denominou de "Dia do Mercosul Cidadão."

Insta frisar que, tendo em vista as inúmeras e acaloradas discussões téoricas/filosóficas/políticas quando da elaboracáo do Protocolo, nao foi possível chegar ao consenso naquela oportunidade sobre o sentido preciso da expressão "representação cidadã", sob pena da insistência adiar ainda mais a implantação do Parlamento, o que gerou brecha para confabulacóes sem qualquer parámetro legal, já que o significado não foi expressamente regulado.

Considerando as várias interpretações comumente atribuídas pelos atuais legisladores do Parlasul à expressão "representação cidadã", é incontestável que todas as linhas de pensamento indicam que a representação na Câmara deixará de ser paritária, haja vista o entendimento de que o número de cadeiras deverá ser proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada Estado-sócio, ou de que as bancadas deverão ser proporcionais ao número de habitantes, sendo que esta última tem muito mais força e adeptos dentro do bloco mercosulino.

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Na verdade, esse posicionamento é dos países-membros com maior expressão numérica de habitantes, razão pela qual nos primeiros debates acerca da matéria, o Brasil apresentou proposta pela qual teria 75 representantes, a Argentina, 33, Paraguai e Uruguai, 18 cada um, e a Venezuela, que está em fase de adesão, 27, contra o que se opôs o Paraguai, que defendia a permanência do status quo, enquanto a Argentina propôs 44 representantes próprios, 75 para o Brasil, 19 para Paraguai e Uruguai, e 37 para a Venezuela.

Nas últimas reuniões, realizadas entre abril e julho de 2009, o Brasil, preocupado com o iminente início da segunda etapa de transição e a proximidade das eleições de 20103, cedeu às pressões do Paraguai e aceitou diminuir o número de parlamentares para 37 (desde que, a partir de 2014, passe ao patamar que entende justo, qual seja 75), fican-do, de qualquer maneira, com a maior bancada; exemplo seguido pela Argentina, que também aceitou escalonar o seu número de representantes para 27 parlamentares, de modo que o Paraguai e Uruguai terão 18 representantes cada um.

Em 17 de agosto do corrente ano, enfim, os países-membros do Mercosul decidiram levar adiante tal proposta de divisão das futuras cadei-ras do Parlamento, contudo o acordo ainda precisa do aval de todos os Chefes de Estado para ter confirmada sua validade, o que deve acontecer em breve.

Do criterio de representatividade

É indiscutível que o Parlamento do Mercosul trouxe novo fôlego ao bloco, reafirmando o compromisso democrático por meio da transparência; a preocupação com os Direitos Humanos, primando pelos res-peito às pluralidades culturais e diversidades daí decorrentes, e, por fim, inserindo, de forma atuante e...

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