La reflexión sobre los criterios para la composición de los bancos nacionales en el Parlamento del Mercosur
Autor | Arianne Vital |
Cargo | Advogada militante no Estado do Espírito Santo, Brasil, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes |
Páginas | 183-196 |
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O Parlamento do Mercosul (Parlasul), criado em 9 de dezembro de 2005,1 com sede permanente em Montevidéu/Uruguai, é o órgão democrático de representação cidadã dos povos dos Estados-Partes do bloco, quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, valendo esclarecer que a Venezuela se encontra em processo de incorporação, dependendo sua adesão da aprovação pelos Congressos do Brasil e Paraguai, mas, ainda sim, foi-lhe garantido o direito à representação e assento naquele Congresso Regional.
Salienta-se também que Peru, Bolívia, Colômbia, Equador e Chile são membros-associados, razão pela qual não têm representantes políticos no Parlamento, contudo são convidados a assistir às sessões, onde po-dem expor temas de seu interesse.
O artigo introdutório do Protocolo Constitutivo do Parlasul o define, em linhas gerais, como órgão unicameral, de representação dos povos dos Estados-membros, independente e autônomo, sendo integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.
Na prática, isso se traduziu da seguinte forma: cada país nomeou 18 (dezoito) parlamentares para compor as bancadas nacionais, todos indicados, a princípio, pelos Governos e/ou Chancelarias, até que se organizassem eleicóes diretas específicas para esse fim, o que já acon-teceu, no caso do Paraguai.2
Assim, é relevante discutir sobre o real sentido da expressão "representação cidadã"; como esta teoria deve ser aplicada à realidade do Parlasul; e como coadunar o conceito ideológico com os interesses políticos e econômicos de todos os envolvidos e/ou interessados no processo de integração regional.
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A Câmara Legislativa do Mercosul é integrada por 90 parlamentares, sendo 18 (nove senadores e nove deputados) representantes de cada País-membro pleno, e, particularmente, no caso da Venezuela, seus 18 legisladores têm direito a voz, mas não a voto, nos termos do artigo 7a do Protocolo aqui em evidência.
Em uma primeira etapa, compreendida entre 31 de dezembro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, conforme estabelecido nas Disposições Transitórias do Protocolo Constitutivo, os parlamentares e seus respecitvos suplentes foram escolhidos entre os congressistas do Poder Legislativo de cada país.
A partir da segunda etapa de transição, que se iniciará em janeiro de 2011, será adotado o critério de representação cidadã, de modo que os parlamentares serão eleitos por voto direto, seguindo a legislação e o calendário eleitoral de cada país, entretanto, somente a partir de 2014, as eleições acontecerão simultaneamente em todos os Estados-partes, o que se denominou de "Dia do Mercosul Cidadão."
Insta frisar que, tendo em vista as inúmeras e acaloradas discussões téoricas/filosóficas/políticas quando da elaboracáo do Protocolo, nao foi possível chegar ao consenso naquela oportunidade sobre o sentido preciso da expressão "representação cidadã", sob pena da insistência adiar ainda mais a implantação do Parlamento, o que gerou brecha para confabulacóes sem qualquer parámetro legal, já que o significado não foi expressamente regulado.
Considerando as várias interpretações comumente atribuídas pelos atuais legisladores do Parlasul à expressão "representação cidadã", é incontestável que todas as linhas de pensamento indicam que a representação na Câmara deixará de ser paritária, haja vista o entendimento de que o número de cadeiras deverá ser proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada Estado-sócio, ou de que as bancadas deverão ser proporcionais ao número de habitantes, sendo que esta última tem muito mais força e adeptos dentro do bloco mercosulino.
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Na verdade, esse posicionamento é dos países-membros com maior expressão numérica de habitantes, razão pela qual nos primeiros debates acerca da matéria, o Brasil apresentou proposta pela qual teria 75 representantes, a Argentina, 33, Paraguai e Uruguai, 18 cada um, e a Venezuela, que está em fase de adesão, 27, contra o que se opôs o Paraguai, que defendia a permanência do status quo, enquanto a Argentina propôs 44 representantes próprios, 75 para o Brasil, 19 para Paraguai e Uruguai, e 37 para a Venezuela.
Nas últimas reuniões, realizadas entre abril e julho de 2009, o Brasil, preocupado com o iminente início da segunda etapa de transição e a proximidade das eleições de 20103, cedeu às pressões do Paraguai e aceitou diminuir o número de parlamentares para 37 (desde que, a partir de 2014, passe ao patamar que entende justo, qual seja 75), fican-do, de qualquer maneira, com a maior bancada; exemplo seguido pela Argentina, que também aceitou escalonar o seu número de representantes para 27 parlamentares, de modo que o Paraguai e Uruguai terão 18 representantes cada um.
Em 17 de agosto do corrente ano, enfim, os países-membros do Mercosul decidiram levar adiante tal proposta de divisão das futuras cadei-ras do Parlamento, contudo o acordo ainda precisa do aval de todos os Chefes de Estado para ter confirmada sua validade, o que deve acontecer em breve.
É indiscutível que o Parlamento do Mercosul trouxe novo fôlego ao bloco, reafirmando o compromisso democrático por meio da transparência; a preocupação com os Direitos Humanos, primando pelos res-peito às pluralidades culturais e diversidades daí decorrentes, e, por fim, inserindo, de forma atuante e...
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