Breve reflexão sobre a permissibilidade da eutanásia - Núm. 39, Enero 2014 - Revista Pensamiento Jurídico - Libros y Revistas - VLEX 593613690

Breve reflexão sobre a permissibilidade da eutanásia

AutorAnselmo Carvalho De Olivera
CargoBolsista CAPES do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Páginas141-159
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PENSAMIENTO JURÍDICO, NO. 39, ISSN 0122 - 1108, ENERO - JUNIO, BOGOTÁ, 2014, PP. 141 - 159
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Anselmo Carvalho De Oliveira*
Breve reflexão sobre a permissibilidade da
eutanásia1
Breve reflexion sobre la permisibilidad de la eutanasia
Fecha de recepción: 8 de abril de 2014
Fecha de aceptación: 3 de mayo de 2014
1. Considerações iniCiais
A
eutanásia não é somente um problema existencial e losóco, mas
também um problema social e jurídico, sobretudo no que se refere à
atuação dos prossionais da saúde e do próprio estado que, muitas vezes,
deixam de lado a necessária reexão ética sobre este assunto. Mas é no âmbito da
preocupação jurídico–normativa que o presente artigo se insere ao propor uma
* BolsistaCAPESdoProgramadePós–Graduação StrictoSensudeFilosoadaUniversidade Federal
doRioGrandedoNorte(UFRN).Pós–GraduaçãoLatoSensuemBioéticapelaUniversidadeFederal
deLavras(UFLA).Email:anselmocarvalhooliveira@yahoo.com.br.
1 Agradeçoao Conselho Editorialda Revista PensamientoJurídico e aoProfessor Geraldo Tibúrcio
pelassugestões.
Resumo
O objetivo do presente artigo é abalizar
uma discussão sobre o problema da
eutanásia na contemporaneidade
a partir da descrição analítica do
estado atual da permissibilidade
dos procedimentos necessários para
a prática na Holanda, nos EUA e no
Brasil. A chave interpretativa que
adotamos é a consideração pela
vontade do paciente nas prescrições
jurídico–normativas de cada país.
Palavras–Chave: Eutanásia,
Ortotanásia, Holanda, EUA. e Brasil.
Resumen
El presente artículo tiene como
objetivo analizar una discusión
sobre el tema de la eutanasia en la
contemporániedad, y la descripción
analítica en la situación actual de la
permisibilidad de los procedimientos
necesarios para la práctica en los
Países Bajos, EE.UU. y Brasil. La
clave interpretativa que adoptamos
es la consideración de los deseos
del paciente en los requerimientos
legales y el marco regulatorios de
cada país.
Palabras Claves: Eutanasia,
ortotanasia, Países Bajos, EE.UU.,
Brasil.
Anselmo CArvAlho De oliveirA Breve reFleXÃo soBre A PermissiBiliDADe DA eUTAnÁsiA
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breve reexão sobre a permissibilidade dos procedimentos para a eutanásia em
alguns países, a saber, Holanda, EUA e Brasil. A chave hermenêutica que perpassa
nossa análise é a importância concedida à autonomia na decisão do paciente ou
de seus familiares em cada um dos países analisados.
A legislação da Holanda é sabidamente permissível em relação aos procedimentos
da eutanásia e, neste artigo, discutiremos seus pressupostos históricos e as regras
que impõem para o controle da prática. Nos EUA, as legislações em cada Estado–
Membro são diferentes e bastante divergentes sobre a legalidade da prática, o
que ocasiona inúmeros processos; concentrar–nos–emos nas particularidades
do Death With Dignity Act, do estado de Oregon, e do The Washington Death
with Dignity Act, do estado de Washington, pois apresentam regras claras que
regulamentam o suicídio assistido e não permitem a eutanásia ativa. E, por m,
faremos uma breve análise sobre alguns aspectos da legislação brasileira, que é
condenatória da eutanásia, e da Resolução 1805 de 20062, do Conselho Federal
de Medicina (CFM), que permite aos médicos, no âmbito dos limites das normas
que regulamentam a prossão, não ministrarem tratamento aos pacientes em
algumas condições clinicamente estabelecidas, o que é chamado de ortotanásia.
2. eutanásia na Holanda
A legislação holandesa sobre a eutanásia e as atitudes da Real Associação
Médica da Holanda (Koninklijke Nederlandsche Maatschappij tot bevordering
der Geneeskunst) sobre essa prática são emblemáticas para os debates
contemporâneos. O suicídio assistido e a eutanásia são amplamente aceitos pela
comunidade médica e vem sendo debatidos desde a década de 1970.
Leo Alexander (1949), em seu famoso artigo que denunciava o que ele chamava
de “eutanásia” praticada pelos nazistas, faz uma apologia da resistência dos
médicos holandeses em participarem do programa “AKTION T4”. Quando o
ocial responsável pelos territórios holandeses ocupados transmitiu aos médicos
as ordens do Reich para que não tratassem os pacientes crônicos e incapazes de
reabilitação, eles, por “unanimidade”, recusaram–se. Entenderam que, ao cuidar
exclusivamente de pacientes com possibilidades de retorno ao trabalho, estariam
contrariando os princípios da ética médica.
Os médicos sofreram retaliações: a perda de autorização para exercerem a
prossão e cerca de cem foram presos por desacatarem as ordens. Nenhum deles,
contudo, cedeu nem participou dos programas de esterilização e “eutanásia” dos
nazistas. Para Alexander, os médicos alemães deveriam ter adotado a mesma
postura.
2 PublicadanoD.O.U.,28nov.2006,SeçãoI,p.169.

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