Coerência e responsabilidade política da decisão em Dworkin - Núm. 18-36, Enero 2019 - Opinión jurídica - Libros y Revistas - VLEX 812878149

Coerência e responsabilidade política da decisão em Dworkin

AutorJeferson Dytz Marin - Nelson Gularte Ramos Neto
CargoAdvogado, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, Brasil. Especialização em Direito Processual, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, Brasil. Mestrado em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Brasil. Doutorado em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, Brasil. Professor da Pós-Graduaç...
Páginas87-107
Opinión Jurídica, 18 (36) • Enero-Junio 2019 • pp. 87-107 • ISSN (en línea): 2248-4078
Coerência e responsabilidade política da decisão em Dworkin *
Recebido: 13 abril de 2018 • Aprovado: 26 de julho de 2018
https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a4
Jeferson Dytz Marin**
Nelson Gularte Ramos Neto***
RESUMO
A necessidade de elaborar uma teoria da decisão surge para o pós-positivismo
como condição de sua existência. A indeterminação normativa, que, para o posi-
tivismo jurídico era sinônimo de liberdade no ato decisório, significa para o novo
paradigma a premente busca pela legitimidade das decisões judiciais, haja vista
que não há vinculação necessária entre imprecisão linguística e inexistência de
resposta correta. Esta não pode ser entendida como uma mera decorrência lógica
daquela, mas sim como uma opção que a teoria (positivista) do Direito toma para
solução do “problema”. A partir da teoria da decisão dworkiniana, constrói-se
uma resposta correta não discricionária exigida pela noção de responsabilidade
política do julgador. Entende-se que a proposta interpretativa de Ronald Dworkin
pode ser erigida a um conceito geral de Direito como interpretação. À coerência
com o passado —o sistema legislativo e as decisões judiciais— se soma a pos-
sibilidade de futura extensão a casos semelhantes, motivo pelo qual o princípio
que se extrai da decisão deve também ser demonstrado como universalizável.
Palavras-chave: Dworkin; teoria da decisão; coerência; integridade; responsabili-
dade política.
* Reflexão sobre a teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin feita por membros do Projeto de Pesquisa
Fundamentação das decisõ es no novo código de process o civil: superação da estandardização e os ref lexos no Direito
Ambiental, iniciado em 2016 e atualmente em andamento, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em
Direito da Universidade de Caxias do Sul, Brasil.
** Advogado, Universida de de Caxias do Sul, Caxia s do Sul, Brasil. Especiali zação em Direito Processual,
Universidade de Caxias do Sul, Cax ias do Sul, Brasil. Mestrado em Direito, Universidade de Santa Cr uz
do Sul, Santa Cruz do Sul, Brasi l. Doutorado em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Si nos, São
Leopoldo, Brasi l. Professor da Pós-Graduaç ão em Direito da UCS (Doutorado e Mestrado), Caxias do
Sul, Brasil. E-mail: jeferson@mari nadv.com.br
*** Pro curador do Estado do Rio Grande do Sul, Universid ade de Caxias do Sul, Cax ias do Sul, Bra sil.
Mestrado em Direito, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, Brasil. Pesquisador do Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul, Brasil. E-mail: nelson-neto@pge.rs.gov.br
Jeferson Dyt z Marin y Nelson Gularte Ramos N eto
88
Opinión Jurídica, 18 (36) • Enero-Junio 2019 • pp. 87-107 • ISSN (en línea): 2248-4078
Coherence and Political Responsibility of the Decision in Dworkin
ABSTRACT
The need to formulate a Decision Theory arises for Postpositivism as a condition
of its existence. The normative indeterminacy, whereas legal positivism was a
synonymous of freedom in decision-making act, means to the new paradigm
the urgent quest for legitimacy of judgments, since there is no linking required
between linguistic vagueness and lack of correct answer. This lackness cannot be
understood as a merely logical consequence of the linguistic vagueness, but as an
option that the (Positivistic) Law Theory takes to solve the “problem”. From the
dworkinian Decision Theory it was built a correct and not discretionary answer
required by the notion of political responsibility of the judge. It is understood
that Ronald Dworkin’s proposal can be erected to a general concept of law as
interpretation. In consistency with the past, the legislative system and the judicial
decisions add the possibility of future extension to similar cases, which is why the
principle that is taking from the decision should also be shown as universalizing.
Keywords: Dworkin; decision theory; coherence; integrity; political responsibility.
Coherencia y responsabilidad política de la decisión en Dworkin
RESUMEN
La necesidad de elaborar una teoría de la decisión surge para el post-positivismo
como condición de su existencia. La indeterminación normativa, que para el
positivismo jurídico era sinónimo de libertad en el acto decisorio, significa para
el nuevo paradigma la apremiante busca por la legitimidad de las decisiones
judiciales, habida cuenta de que no hay vinculación necesaria entre imprecisión
lingüística y inexistencia de respuesta correcta. Esta no puede ser entendida
como una mera consecuencia lógica de aquella, sino como una opción que la
teoría (positivista) del Derecho toma para la solución del “problema”. A partir
de la teoría de la decisión dworkiniana, se construye una respuesta correcta no
discrecional exigida por la noción de responsabilidad política del juzgador. Se
entiende que la propuesta interpretativa de Ronald Dworkin puede ser erigida
a un concepto general de Derecho como interpretación. A la coherencia con el
pasado —el sistema legislativo y las decisiones judiciales— se suma la posibilidad
de futura prórroga a casos similares, por lo que el principio que se extrae de la
decisión debe también demostrarse como universalizable.
Palabras clave: Dworkin; teoría de la decisión; coherencia; integridad; responsa-
bilidad política.

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR