Dano psíquico a criança que apresenta falsas alegações de abuso sexual
Autor | Alvaro Pereira Silva Jr.- Denise Maria Perissini da Silva |
Páginas | 233-254 |
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Victimología en América Latina: enfoque psicojurídico
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Dano psíquico à criança
que apresenta falsas
alegações de abuso sexual
Álvaro Pereira Silva Jr.
Brasil
Denise Maria Perissini da Silva
Brasil
«A diferença entre as falsas memórias e as verdadeiras é a mesma
das joias: são sempre as falsas que parecem ser as mais reais,
as mais brilhantes».
(Salvador Dalí, comentando sua obra ‘A persistência da memória’,
de 1931, em seu livro Secret Life –citado por Cockburn, 1998–).
Palabras claves: abuso sexual de criança, acusações verdadeiras e falsas.
Introdução:
O abuso sexual de criança vem chamando a atenção da sociedade e de diversos
tempos. Mais grave ainda, sabe-se que a quantidade de ocorrências é muito
maior, mas não são registradas porque as pessoas têm medo, vergonha,
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sensação de inferioridade e impotência etc. Ocorre que a abuso sexual deixou
de ser assunto da esfera privada, e pode ser considerado um problema de saúde
pública, além de, muitas vezes, atingir o âmbito policial. Quando praticado em
ambiente familiar, trata-se de uma relação de poder, dominação e força de
quem deveria oferecer proteção e carinho, o que confunde os sentimentos da
criança e prejudica sua capacidade de vinculação com adultos do mesmo sexo
do agressor, ou até mesmo sua identidade sexual e social.
Mas, nem todas as acusações de abuso apresentam evidências físicas, ou
o que é mais grave, ocorrem em momento de divergências e até litígio judicial
entre os pais. São frequentes os casos em que, sobretudo o pai, ao reivindicar
visitas, inversão de guarda ou guarda compartilhada, recebem da autoridade
judiciária a negatória de seu pedido, sob alegação de que tenha molestado
sexualmente a criança, e o Judiciário aplica as medidas protetivas de afasta-
mento do suposto agressor, baseando-se quase que exclusivamente no depoi-
mento da criança, muitas vezes de tenra idade e sem noção das implicações
as respostas para o que o interlocutor quer ouvir e não na constatação dos
fatos. Não raras vezes a criança acaba por dizer que «foi a mamãe –ou o papai–
que mandou falar assim», mas mesmo esta verbalização não é considerada
mesmo negligenciando o sofrimento da criança por ser forçada a relatar algo
contra um pai a quem ama.
O presente artigo procura tratar da questão do abuso sexual infantil,
do dano psíquico, e traça uma comparação entre as acusações verdadeiras e
-
mento Sem Danos –DSD– e aos métodos de apuração do testemunho infantil,
à luz da Psicologia Cognitiva e dos estudos acerca da sugestionabilidade da
memória.
O abuso sexual infantil.
Para AZEVEDO (2001), o abuso sexual é qualquer ato ou jogo sexual, homossexual
ou heterossexual, entre um ou mais adultos e um ou mais menores de 18 anos.
A criança ou adolescente deixa de ser visto como uma pessoa desejante e é
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