Eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas
Autor | Thiago Penido Martins |
Páginas | 109-140 |
Revis ta de deRec ho P Rivado , n.º 32, e neRo - j unio de 2017, PP . 10 9 a 14 0
Ecácia do princípio
da igualdade nas relações
jurídicas privadas*
❱ thi ago Penido maR tins
**
R: O cerne do problema a ser investigado está em denir a extensão da
ecácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas contratuais,
analisando em que medida os particulares, em suas relações jurídicas privadas
ticulares, no exercício de sua autonomia privada e liberdade contratual, livre
mente elegerem o outro sujeito contratual e denir o conteúdo do contrato,
inclusive para conferir tratamentos diferenciados ou estariam os particulares
forma de discriminação no âmbito de suas relações jurídicas privadas? Existe
uma margem de liberdade que assegura aos particulares, no exercício de sua
autonomia privada, a possibilidade de promoverem tratamentos diferenciados?
Podem os particulares se recusar em a celebrar negócios jurídicos com outros
particulares em razão de critérios como raça, sexo, idade, orientação religiosa,
orientação sexual, ou qualquer outro critério diferenciador? Esse é o instigante
tema que se propõe analisar com o presente artigo.
*
citar el artículo: M, T. P., “Ecácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas pri
vadas”, Revista de Derecho Privado,
** Doutor em Direito Civil pela Minas; mestre em Direito de Empresa pela Faculdade Mil
ton Campos; especialista em Direito Público pela Faculdade Milton Campos. Procurador au
Itaúna – , Faculdade Novos
Horizontes. Contato: thiagopenido@yahoo.com.br
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thi a g o Pen i d o maR t i n s
: direitos fundamentais, igualdade, autonomia privada, liberdade
de contratação, livre desenvolvimento de personalidade.
Ecacia del principio de igualdad en las relaciones
jurídicas entre particulares
R: El artículo pretende denir la extensión de la ecacia del principio
de la igualdad en el ámbito de las relaciones contractuales privadas, analizando
en qué medida los particulares en sus relaciones están vinculados por el derecho
fundamental a la igualdad. ¿Pueden los particulares, en el ejercicio de su auto
nomía privada y libertad contractual libremente elegir su contraparte y denir
el contenido del contrato, inclusive para conferir tratamientos diferenciados? O
¿están los particulares vinculados al derecho fundamental a la igualdad, estando
prohibida cualquier forma de discriminación en el ámbito de sus relaciones pri
vadas? Existe un margen de libertad que asegura a los particulares, en el ejercicio
de su autonomía privada, la posibilidad de promover tratamientos diferenciados?
¿Pueden los particulares rechazar la celebración de negocios jurídicos en razón
de criterios como la raza, sexo, edad, orientación religiosa, orientación sexual, o
cualquier otro criterio diferenciador?
P : derechos fundamentales, igualdad, autonomía privada, libertad
de contratación, libre desarrollo de personalidad.
Introdução. . Ecácia do princípio da igualdade nas relações privadas.
. Ecácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas estritamente privadas.
cessórias. C. Igualdade nas relações em que predominam aspectos relacionados
Referências bibliográcas.
Introdução
Hodiernamente, uma das temáticas mais controversas e que tem despertado o
mentais no âmbito das relações jurídicas entre particulares, em especial, quan
do o objetivo é denir a extensão da ecácia dos direitos fundamentais nessas
relações jurídicas. A questão da ecácia dos direitos fundamentais nas relações
jurídicas entre particulares assume especial relevo, haja vista que seu estudo
demandará, necessariamente, a análise das relações existentes entre as normas
jurídicas constitucionais e as normas jurídicas de direito privado, bem como o
conito entre direitos fundamentais no âmbito de relações jurídicas privadas.
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eFi c á c i a d o P R i n c í P i o d a i g u a l d a d e n a s R e l a ç õ e s j u R í d i c a s P R i va d a s
O artigo tem o desiderato de proceder ao estudo da ecácia do princípio da
igualdade no âmbito das relações jurídicas entre particulares, com o intuito de
contribuir para o desenvolvimento dos debates existentes e aperfeiçoamento das
construções teóricas que foram desenvolvidas ao longo das últimas décadas, na
tentativa de formular proposições adequadas, capazes de conciliar a promoção
do princípio da igualdade e sua correlata proibição de práticas discriminatórias,
com a necessidade em se conferir segurança jurídica a estas relações jurídicas,
mediante a proteção da autonomia privada e da liberdade contratual, corolários
do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.
O cerne do problema a ser investigado está em denir a extensão da ecácia
do princípio da igualdade no âmbito das relações jurídicas privadas contratuais,
analisando em que medida os particulares, no âmbito de suas relações jurídicas
os particulares, no exercício de sua autonomia privada e liberdade contratual
livremente elegerem o outro sujeito contratual e denir o conteúdo do contra
to, inclusive para conferir tratamentos diferenciados ou estariam os particulares
forma de discriminação no âmbito de suas relações jurídicas privadas? Existe
uma margem de liberdade que assegura aos particulares, no exercício de sua
autonomia privada, a possibilidade de promoverem tratamentos diferenciados?
Podem os particulares se recusarem a celebrar negócios jurídicos com outros
particulares em razão de critérios como raça, sexo, idade, orientação religiosa,
orientação sexual, ou qualquer outro critério diferenciador?
mento da ecácia absoluta do princípio da igualdade no âmbito das relações
jurídicas privadas, com o desiderato de coibir todo e qualquer tratamento dife
renciado, poderia, para além de ocasionar demasiada restrição de sua autono
fundamentais. Sustentar de forma acrítica a ecácia absoluta do princípio da
igualdade nas relações jurídicas entre particulares poderia acarretar sérios pre
personalidade.
O trabalho tem como objetivo o estudo da relação existente entre liberdade
e igualdade nas relações jurídicas entre particulares, identicando os limites que
o princípio da igualdade impõe ao exercício da autonomia privada e da liberdade
contratual, bem como a análise das situações em que o princípio de igualdade não
possui ecácia ou possui uma ecácia muito restrita nas relações jurídicas entre
particulares. Poderia o particular, se recusar a contratar ou estabelecer tratamen
to diferenciado motivado pelo sexo, raça, origem, religião, ou qualquer outro
fator diferenciador do outro sujeito contratual? Poderia o locatário promover o
despejo de um de seus locadores e não o fazer em relação a outro identicamente
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